A Educação Especial é uma modalidade
que perpassa todas as etapas de ensino, realiza o atendimento educacional
especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua
utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino
regular.
Na perspectiva da educação inclusiva,
a Educação Especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular,
promovendo o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com
deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/
superdotação.
O Censo Escolar teve alterações
importantes no âmbito da Educação Especial, adequando-se a Política Nacional da
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que define seu público
alvo.
ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE
O Atendimento Educacional
Especializado – AEE é um serviço da Educação Especial, de caráter complementar
ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular, voltado para a formação
dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/ superdotação, considerando as suas necessidades específicas de
forma a promover acesso, participação e interação nas atividades escolares. Ele
perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, sem substituí-los,
garantindo o direito de todas as crianças e jovens a educação escolar comum. O
AEE é realizado no turno inverso ao da sala de aula comum.
SALA DE
RECURSOS MULTIFUNCIONAIS
As Salas de Recursos Multifuncionais
são espaços localizados nas escolas de educação básica onde se realiza o
Atendimento Educacional Especializado – AEE. Elas são constituídas de
mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e
equipamentos específicos e de professores com formação para realizar o AEE.
ALUNOS COM
DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO OU ALTAS
HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
- Alunos com deficiência são
aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual,
mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas. São deficiências:
Deficiência Auditiva – perda
bilateral, parcial ou total, de 41 dB até 70 dB, aferida por audiograma nas
freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O aluno que utiliza o Aparelho
de Amplificação Sonora Individual – AASI (prótese auditiva) pode, ou não,
processar informações lingüísticas pela audição e, conseqüentemente, tornar-se
capaz de desenvolver a linguagem oral, mediante atendimento fonoaudiológico e
educacional.
Surdez - perda
auditiva acima de 71 dB, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz,
1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O aluno com essa surdez, em geral, utiliza a Língua
Brasileira de Sinais - Libras.
Deficiência Mental –
Caracteriza-se por limitações significativas, tanto no desenvolvimento
intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades
práticas, sociais e conceituais. Os alunos com Síndrome de Down serão
informados como alunos com deficiência mental.
Deficiência Física –
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de
paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência
de membro, paralisia cerebral, nanismos, membros com deformidade congênita ou
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades
para o desempenho das funções.
Deficiência Múltipla –
Associação, na mesma pessoa, de duas ou mais deficiências primárias (mental
/visual/ auditiva/ física).
Deficiência Visual – Perda
total ou parcial de visão, congênita ou adquirida, variando com o nível ou
acuidade visual da seguinte forma:
- Cegueira – Ausência total de visão
até a perda da percepção luminosa.
- Visão Subnormal ou Baixa Visão –
Comprometimento do funcionamento visual de ambos os olhos, mesmo após
tratamento ou correção. Possui resíduos visuais que permitem a leitura de
textos impressos ampliados ou com o uso de recursos ópticos.
Surdocegueira –
Deficiência única que apresenta a deficiência auditiva e visual
concomitantemente em diferentes graus, necessitando desenvolver formas
diferenciadas de comunicação para aprender e interagir com a sociedade.
- Alunos com transtornos
globais do desenvolvimento são aqueles que apresentam um quadro de
alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações
sociais, na comunicação ou estereotipias motoras.São transtornos globais do
desenvolvimento:
Autismo Clássico - É um
distúrbio congênito caracterizado por alterações no desenvolvimento infantil que
se manifesta nos primeiros meses de vida, caracterizando-se por um
comprometimento das relações interpessoais e diversas alterações de linguagem e
dos movimentos.
Síndrome de Asperger - É uma
síndrome que está relacionada com o autismo, diferenciando-se deste por não
comportar nenhum comprometimento no desenvolvimento cognitivo ou de linguagem.
Síndrome de Rett - É uma
anomalia de ordem neurológica e de caráter progressivo, que acomete em maior
proporção crianças do sexo feminino, sendo hoje comprovada também em crianças
do sexo masculino. Compromete o crescimento craniano, acarreta em regressão da
fala e das habilidades motoras adquiridas, em particular o movimento ativo da
mão, há alterações comportamentais, aparecimento de crises convulsivas em 50 a
70% dos casos, alterações respiratórias e do sono e constipação intestinal.
Transtorno Desintegrativo da
Infância (Psicose Infantil) - É um transtorno de personalidade
dependente do transtorno da organização do eu e da relação da criança com o
meio ambiente.
- Alunos com altas
habilidades/ superdotação são alunos que demonstram potencial
elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas:
intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar
grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em
áreas de seu interesse.
COMO
CATEGORIZAR OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
De acordo com as orientações da
Secretaria de Educação Especial (SEESP/ MEC) os alunos com as dificuldades
relacionadas abaixo e que não estão nas opções apresentadas pelo Sistema
Educacenso devem ser categorizados no Censo Escolar da Educação Básica da
seguinte forma:
TDA - Transtorno de Déficit de
Atenção:
Trata-se de transtorno funcional
específico e não se caracteriza como alvo da Educação Especial. Dessa forma não
é coletado no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do
desenvolvimento ou altas habilidades.
TDHA - Transtorno de Déficit de
Atenção – Hiperatividade:
Trata-se de transtorno funcional
específico e não se caracteriza como alvo da Educação Especial. Dessa forma não
é coletado no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do
desenvolvimento ou altas habilidades.
ADNPM - Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor:
Para os alunos com Atraso no
desenvolvimento neuropsicomotor, geralmente esse atraso é verificado em bebês e
não necessariamente está associado a alguma deficiência. Se houver deficiência
como a mental ou a física, o aluno deve ser cadastrado no Censo com a
deficiência correspondente.
TID - Transtorno Invasivo do
Desenvolvimento:
Trata-se de outra denominação de
Transtorno Global do Desenvolvimento. Para informar no Censo Escolar alunos com
transtorno invasivo do desenvolvimento é preciso categorizar entre as opções
Autismo Clássico, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett e Transtorno
Desintegrativo da Infância (psicose infantil).
DPAC - Déficit no Processamento
Auditivo Central:
Para alunos com déficit no
processamento auditivo central, se eles apresentarem perda auditiva, devem ser
classificados como alunos com deficiência auditiva. Se o déficit gerar
dificuldades de leitura, escrita etc, trata-se de um transtorno funcional
específico, e neste caso não é público alvo da Educação Especial e não é
coletado pelo Censo Escolar.
Déficit Cognitivo e da Independência
e Déficit Intelectual;
Para alunos com déficit cognitivo e
da independência ou com déficit intelectual, deve ser avaliado se o aluno
apresenta deficiência mental. Neste caso deve ser classificado como aluno com
deficiência mental.
Dislexia:
Trata-se de um problema de saúde e os
alunos com dislexia não se caracterizam como público alvo da Educação Especial
e não são coletados no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do desenvolvimento
ou altas habilidades.
Hidrocefalia:
Para alunos com hidrocefalia, algumas
vezes essa condição pode ocasionar deficiência mental ou deficiência física. O
aluno deve ser classificado no Censo de acordo com a deficiência que
apresentar. Se a hidrocefalia não ocasionar em deficiência, o aluno não deve
ser classificado como aluno com deficiência no Censo Escolar.
Como informar o aluno com síndrome de
Willian?
Informa a deficiência mental.
Como informar o aluno com síndrome de
Silver?
Informa a deficiência física.
PERGUNTAS
FREQUENTES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
1- O que é um aluno com
deficiência?
De acordo com a ONU, é aquele que tem
impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade com as demais pessoas.
2- O que é um aluno com transtornos
globais do desenvolvimento?
É aquele que apresenta um quadro de
alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações
sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição
alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno
desintegrativo da infância (psicoses).
3- O que é um aluno com altas
habilidades/ superdotação?
É aquele que demonstra potencial
elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas:
intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar
grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em
áreas de seu interesse.
4- O que é o Atendimento
Educacional Especializado (AEE)?
É um serviço da Educação Especial, de
caráter complementar ou suplementar, voltado para a formação dos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, considerando as suas necessidades específicas de
forma a promover acesso, participação e interação nas atividades escolares. Ele
perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, sem substituí-los,
garantindo o direito de todas as crianças, jovens e adultos à educação escolar
comum. Ele constitui oferta obrigatória dos sistemas de ensino, todavia,
participam do AEE os alunos que dele necessitam. O AEE é realizado no turno
inverso ao da sala de aula comum.
5- O que é a Sala de Recursos
Multifuncionais?
É o espaço localizado na escola de
educação básica onde se realiza o Atendimento Educacional Especializado – AEE.
Ela é constituída de mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e
de acessibilidade e equipamentos específicos e de professores com formação para
realizar o AEE.
6- Quem são os alunos que podem
ser informados às turmas cujas atividades são desenvolvidas nas salas de
recursos multifuncionais (AEE)?
São os alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação.
7- Quais os critérios para
abertura de sala de recursos multifuncionais?
O critério para implantação de salas
de recursos multifuncionais é a matrícula de aluno público-alvo da educação
especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas
habilidades/ superdotação) em escola pública da rede regular de ensino, sendo contrapartida
da gestão local o espaço físico na escola para a implantação da referida sala e
um professor com formação inicial ou continuada em Educação Especial para
realizar o Atendimento Educacional Especializado – AEE.
8- O Atendimento Educacional
Especializado (AEE) só ocorre em Sala de Recursos Multifuncionais?
Sim. O AEE só ocorre em salas de
recursos multifuncionais. Para ser considerada uma Sala de Recursos o espaço
deve conter, de um modo geral, infraestrutura, mobiliários, materiais
didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos.
9- Quem atua no Atendimento
Educacional Especializado (AEE)?
Professor com formação inicial ou
continuada em Educação Especial para realizar o AEE.
10- Que atendimento é realizado
para cada tipo de deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas
habilidades/ superdotação na sala de recursos?
Surdez: o AEE tem por finalidade o
ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; o ensino da Língua Portuguesa
na modalidade escrita, o ensino em LIBRAS, a produção e adequação de materiais
didáticos e pedagógicos com base em imagens, entre outros.
Cegueira: o ensino do Sistema
Braille; orientação e mobilidade no contexto escolar; o uso de tecnologias de
informação e comunicação acessíveis; disponibilização de materiais didáticos e
pedagógicos acessíveis: áudio-livro, livro digital acessível, textos em formato
digital e materiais táteis; o ensino da técnica de sorobã; a transcrição de
material em tinta para o Braille, entre outros.
Baixa visão: o ensino do uso de
recursos ópticos e não ópticos; materiais didáticos e pedagógicos acessíveis:
ampliação de fontes, materiais com contraste visual; o encaminhamento para
avaliação funcional; a estimulação visual, entre outros.
Deficiência física: o uso de recursos
de comunicação alternativa; o uso dos recursos de acesso ao computador:
ponteira de cabeça, acionadores, entre outros; o uso de recursos de
acessibilidade: engrossadores de lápis, plano inclinado, tesouras adaptadas,
entre outros.
Deficiência mental: o desenvolvimento
de processos mentais/ exercício da atividade cognitiva; a aprendizagem que
possibilita passar de regulações automáticas para regulações ativas; a
possibilidade de sair de uma posição passiva e automatizada diante da
aprendizagem para o acesso e apropriação ativa do próprio saber.
Surdocegueira: o uso de recursos de
comunicação, como o Braille, a Língua de Sinais, o alfabeto digital, Braille
tátil, escrita na mão, entre outros; a disponibilização de materiais didáticos
e pedagógicos acessíveis.
Transtornos globais do
desenvolvimento: sempre que o transtorno ocasionar uma deficiência, o aluno é
atendido na sua necessidade de serviço e recursos de acessibilidade.
Altas habilidades/ superdotação:
esses alunos têm suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no
âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com as instituições
de ensino superior, institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da
pesquisa, das artes, dos esportes, entre outros.
Os serviços e recursos mencionados
para atender os alunos não esgotam todas as possibilidades de criação.
11- Instituições que recebem
pessoas com deficiência e não oferecem escolarização devem responder ao Censo
Escolar?
Não. O Censo Escolar tem como
objetivo coletar informações escolares dos alunos matriculados nas escolas
públicas e privadas do País. No entanto, as escolas exclusivas de Atendimento
Educacional Especializado (AEE) que atendem alunos matriculados em escolas que oferecem
escolarização, devem responder ao Censo Escolar.
12- Alunos com transtornos
funcionais (dificuldade de aprendizagem, dislexia, hiperatividade, etc.) do
desenvolvimento devem ser informados no Censo como alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação?
Não, porque os transtornos funcionais
do desenvolvimento ou dificuldades de aprendizagem não se caracterizam como
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/
superdotação.
13- É necessário o laudo médico
(diagnóstico clínico) para informar um aluno com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento ou altas habilidades superdotação?
Sim, quando a condição sensorial,
física ou intelectual não estiver explícita. Existem casos em que apenas o
laudo médico não é suficiente para a definição da necessidade específica;
nesses casos deverá ser analisado o histórico educacional, social e familiar do
aluno e caberá ao gestor (diretor) da escola verificar junto a profissionais especializados
da saúde e educação a definição correta, tendo como base as definições que cada
uma recebeu expressas no glossário do manual de instruções.
14- O aluno com síndrome de
down deve ser informado no Censo?
Sim. Deverá ser informado no campo
29a do cadastro de aluno na categoria de deficiência mental.
15- Como informar o aluno com
deficiência que recebe escolarização em uma sala comum (aluno incluído)?
Esses alunos devem ser vinculados às
turmas que estudam preenchendo todos os itens do cadastro. No campo 29 do
cadastro de aluno deverá informar a opção Sim e no campo 29a - Tipo de
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação
marcar a categoria que o aluno possui.
16- Qual a composição da sala
de recursos multifuncionais?
A sala de recursos multifuncionais é
um espaço físico composto por mobiliários, materiais didáticos, recursos
pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos.
Informações Extraídas do
EducaCenso
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